Conhecendo um pouco sobre mediação, mediador, conciliação e arbitragem:

Mediação: A mediação é descrita como uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados. O mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Na mediação, o mediador interfere menos nas soluções e age mais na aproximação das partes.

Mediador: O mediador é um terceiro imparcial que facilita a comunicação entre as partes em conflito. Ele não propõe soluções, mas guia a conversa para ajudar as partes a encontrar suas próprias soluções.

Conciliação: A conciliação é uma técnica de solução de conflitos que tem como objetivo promover um acordo entre as partes envolvidas, com a ajuda de um terceiro imparcial, denominado conciliador. Na conciliação, há uma participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções.

Arbitragem: A arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96 e depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros, os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão, decidam o conflito, sem necessidade de homologação pelo judiciário ou recurso conforme supedâneo nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 17, 18, 22-B, 23, 24, 26.

O que é mediação online e quando podemos utilizar essa opção:

A mediação online é um processo que foi criado com o objetivo de tornar a resolução de conflitos mais ágil, amigável e menos formal com o auxílio da tecnologia12. Ela atua como um facilitador no diálogo entre as partes envolvidas, contribuindo para possíveis acordos e redução das demandas levadas para o judiciário.

A mediação online pode ser utilizada tanto em processos que envolvem pessoas jurídicas, que buscam aprimorar a experiência dos seus clientes em relação ao gerenciamento de conflitos, quanto pessoas físicas que procuram resolver problemas em diferentes áreas.

A mediação online é indicada em quase todos os casos em que a mediação presencial é usada. Dessa forma, ela pode resolver conflitos societários, consumeristas, trabalhistas, entre parceiros e fornecedores, familiares, vizinhos, entre outros. Também pode atuar em demandas relacionadas com instituições financeiras, condomínios, franquias, seguradoras, telefonia/internet e varejo.

A mediação online pode ser realizada a qualquer momento, até mesmo depois do conflito ser judicializado ou em fase de execução, dependendo do interesse das partes1. Com o avanço da tecnologia, a busca por esse mecanismo se torna cada vez mais comum, gerando a otimização do Poder Judiciário e rapidez nas decisões de resolução de demandas.

A mediação online é feita por meio de uma plataforma, onde o mediador devidamente capacitado cria um ambiente acolhedor em vídeo conferência. Dessa forma, as partes podem dialogar sozinhas ou com a ajuda de seus advogados e, assim, chegar a um acordo que atenda os interesses de todos. As reuniões com o mediador podem ser individuais ou conjuntas, já que o profissional vai atuar de maneira imparcial, isonômica e respeitosa, com foco no encontro de alternativas que possam propiciar o encerramento do conflito da melhor forma.


Quais são as vantagens da mediação online?

A mediação online oferece diversas vantagens, incluindo:
1. Conveniência: Permite que as partes permaneçam em um local com o qual já estão acostumadas, como trabalho, casa, entre outros.
2. Economia: Reduz custos de uma demanda judicial e custos do trâmite.
3. Flexibilidade: Utiliza diversos meios eletrônicos, como áudio, chat, vídeo.
4. Comunicação simplificada: Flexibiliza a comunicação de maneira simples e acessível.
5. Otimização do tempo: Traz maior otimização do tempo.
6. Redução do desgaste: Não passa pelo desgaste do litígio.
7. Restauração da confiança: Restaura a confiança dos clientes.
8. Minimização da judicialização: Minimiza a judicialização de novos casos.

Essas vantagens tornam a mediação online uma opção atraente para a resolução de conflitos de maneira eficiente e eficaz.


Qual é o custo médio de uma mediação online?

O custo de uma mediação online pode variar bastante dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a duração da mediação e a plataforma utilizada. Em geral, cada câmara de mediação cobra de acordo com o valor da causa, que é diretamente proporcional ao valor de uma mediação. Isso significa que causas mais simples (e por consequência de menor valor) costumam custar menos. A remuneração do mediador geralmente é feita por hora, então quanto mais horas forem necessárias, maior será o custo.

Além disso, algumas câmaras de mediação cobram uma taxa de administração. Por exemplo, uma câmara de mediação cobra uma taxa de administração equivalente a 1% do valor envolvido no conflito, com um valor mínimo de R$ 1.000,00.

No entanto, é importante lembrar que, apesar desses custos, a mediação online pode resultar em economia significativa em comparação com um processo judicial tradicional, devido à redução de custos com deslocamento, honorários advocatícios e tempo de resolução. Recomenda-se sempre consultar a tabela de custos da câmara de mediação escolhida para obter informações mais precisas.


Quem pode utilizar a mediação online?

A mediação online pode ser utilizada tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas:
1. Pessoas Jurídicas: Empresas que buscam aprimorar a experiência dos seus clientes em relação ao gerenciamento de conflitos podem se beneficiar da mediação online.
2. Pessoas Físicas: Indivíduos que procuram resolver problemas em diferentes áreas também podem utilizar a mediação online.

A mediação online é indicada para conflitos de diversas áreas, incluindo conflitos familiares, societários, trabalhistas, civis, entre parceiros e fornecedores, vizinhos, entre outros. Também pode atuar em demandas relacionadas com instituições financeiras, condomínios, franquias, seguradoras, telefonia/internet e varejo.
No entanto, é importante notar que existem algumas modalidades de conflitos que não são adequadas para a mediação, pois não há como chegar em uma solução com a ajuda da mediação.


Quando as medidas da mediação são indicadas?

A mediação é indicada em diversas situações que envolvem conflitos passíveis de solução consensual, buscando evitar o litígio judicial. Ela pode ser utilizada em diversos contextos, incluindo:
1. Família: A mediação é frequentemente utilizada em disputas familiares, como divórcios, guarda de crianças e questões de pensão alimentícia.
2. Contratos e Negócios: A mediação é uma alternativa eficaz para resolver disputas contratuais, como questões relacionadas a fornecedores, clientes e parceiros comerciais.
3. Disputas Civis: A mediação de conflitos é indicada em disputas civis.
4. Questões Empresariais: A mediação pode ser utilizada em questões empresariais.
5. Problemas de Vizinhança: A mediação pode ser utilizada em problemas de vizinhança.

No entanto, é importante ressaltar que a mediação não é adequada para todos os casos. Em situações envolvendo violência doméstica, abuso ou desequilíbrio de poder significativo, por exemplo, outros recursos podem ser mais apropriados. Todavia, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor abordagem em cada situação específica.


Quando podemos utilizar esta importante ferramenta para concretizar a mediação online?
Como funciona uma Mediação online?


A mediação online funciona em várias etapas, originariamente por meio de uma plataforma quais sejam:
1. Abertura e introdução: O mediador inicia a sessão online, cumprimenta as partes e introduz o formato e as regras da mediação online.
2. Declarações iniciais: Cada parte tem a possibilidade de trazer os fatos e argumentos, além de provas para o seu caso.
3. Comunicação: As partes discutem as opções, e o mediador facilita a comunicação por meio de recursos online, como videoconferência.
4. Acordo: Se um acordo for alcançado, é registrado eletronicamente, e a transação firmada entre as partes é protocolada digitalmente.
5. Encerramento: O mediador revisa o acordo, fornece informações sobre o cumprimento e encerra a sessão. As partes podem receber cópias eletrônicas do acordo.
6. Acompanhamento: Se necessário, o mediador pode conduzir sessões de acompanhamento online para garantir o cumprimento do acordo.

A mediação online é feita através de uma plataforma, onde o mediador capacitado com técnicas próprias cria um ambiente acolhedor e favorável em vídeo conferência para que os envolvidos possam conversar. Ele auxilia as partes juntamente com seus advogados a encontrarem em conjunto propostas construtivas e criativas para que as partes cheguem a um consenso.

É importante ressaltar que a mediação está prevista pela Lei n. 13.140/2015 e pelo atual Código de Processo Civil, que determina que os meios consensuais devem ser adotados sempre que possível pelo Estado.


Quais as legislações que trata a mediação online, além destas leis abaixo descritas, me apresentem outras que amparam a mediação online: Art. 46, Lei 13.140/2015 Art. 334, § 7º do NCPC Resolução CNJ 125/, Art. 6º Resolução CNJ 61 de 31/03/2020 Resolução CNJ 105/10 Art. 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º; NCPC de 2015:

Além das legislações acima mencionadas, a mediação online é regulamentada por outras leis e decretos. Apresento-vos alguns deles:
1. Lei 9.394: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e também faz referência à educação a distância, que pode ser considerada uma forma de mediação online.
2. Decreto 9.057: Traz disposições específicas para a educação a distância.
3. Decreto 5.622: Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Essas leis e decretos fornecem um quadro legal para a mediação online, permitindo que ela seja usada como uma ferramenta eficaz para a resolução de conflitos de maneira eficiente e eficaz.


Quais são os benefícios que nos traz a mediação online?

Podemos considerar a mediação online alguns dos principais benefícios:
1. Praticidade: Todas as etapas do processo podem ser realizadas em qualquer lugar, o que leva também a economia com hospedagens e deslocamento.
2. Economia: Reduz custos de uma demanda judicial e custos do trâmite.
3. Flexibilidade: Utiliza diversos meios eletrônicos, como áudio, chat, vídeo.
4. Comunicação Simplificada: Flexibiliza a comunicação de maneira simples e acessível.
5. Otimização do Tempo: Traz maior otimização do tempo.
6. Redução do Desgaste: Evita o desgaste do litígio.
7. Segurança: Em tempos pandêmicos essa modalidade é bastante útil para não colocar ninguém em risco e não aglomerar processos.

Esses benefícios tornam a mediação online uma opção atraente para a resolução de conflitos de maneira eficiente e eficaz.


Expandindo um pouco mais sobre a mediação online.

A mediação online é uma forma de realizar o processo da mediação através de uma plataforma online. Ela foi criada com a finalidade de tornar o processo mais ágil, mais amigável e menos formal com o auxílio da tecnologia. Isso porque ela atua como um facilitador no diálogo entre os envolvidos, contribuindo para possíveis acordos e redução das demandas levadas para o judiciário.

A mediação online pode ser utilizada tanto em processos que envolvem pessoas jurídicas, que buscam aprimorar a experiência dos seus clientes em relação ao gerenciamento de conflitos, quanto pessoas físicas que procuram resolver problemas em diferentes áreas. Ela é indicada em quase todos os casos em que a mediação presencial é usada. Dessa forma, ela pode resolver conflitos societários, consumeristas, trabalhistas, entre parceiros e fornecedores, familiares, vizinhos, entre outros. Também pode atuar em demandas relacionadas com instituições financeiras, condomínios, franquias, seguradoras, telefonia/internet e varejo.

A mediação online é feita por meio de uma plataforma, onde o mediador devidamente capacitado cria um ambiente acolhedor em vídeo conferência. Dessa forma, as partes podem dialogar sozinhas ou com a ajuda de seus advogados e, assim, chegar a um acordo que atenda os interesses de todos. As reuniões com o mediador podem ser individuais ou conjuntas, já que o profissional vai atuar de maneira imparcial, isonômica e respeitosa, com foco no encontro de alternativas que possam propiciar o encerramento do conflito da melhor forma.

Para que a mediação ocorra, é estruturado um fluxo antes, durante e após a sessão de mediação, com as seguintes fases: envio da demanda, adesão, sessão, acordo. A mediação online pode ter quantas sessões forem necessárias, considerando a complexidade do caso e disponibilidade das partes.

As vantagens do uso da mediação online são diversas. Ela oferece praticidade, economia, flexibilidade, comunicação simplificada, otimização do tempo, redução do desgaste, segurança, entre outros benefícios. Isto são alguns dos benefícios da Mediação online.


Qual é o objetivo principal da mediação?

O objetivo principal da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.

A mediação tem como objetivo garantir a isonomia entre os envolvidos e a autonomia da vontade das partes. Dessa forma, a colaboração entre os interessados e o mediador leva a uma visão positiva do conflito e aumenta as chances de êxito com a autocomposição.

Além disso, a mediação serve para facilitar o diálogo e promover o entendimento entre indivíduos que estão em situação de conflito. Normalmente a pessoa envolvida em uma desavença vivencia emoções que atrapalham o seu discernimento e suas decisões. A mediação representa o equilíbrio dos reais interesses de cada um para chegar ao entendimento justo.

Outro objetivo importante da mediação é a prevenção de conflitos. A mediação, como um meio para facilitar o diálogo entre as pessoas, estimula a cultura da comunicação pacífica. Quando os indivíduos conhecem o processo de mediação e percebem que essa forma de solução é adequada e satisfatória, passam a utilizá-la sempre que novos conflitos aparecem.


Deve o mediador ser imparcial:

A imparcialidade é um princípio fundamental na mediação. O mediador deve atuar de forma neutra, sem tratar qualquer uma das partes com preferência, diferenciação ou favorecimento. Ele não pode deixar se influenciar por preconceitos ou valores pessoais. Além disso, o mediador tem como obrigação garantir o equilíbrio de poder entre as partes.

A imparcialidade do mediador é essencial para a mediação, regente da conduta do mediador e que não poderá ser entendido destacado do conceito da mediação. Para o exercício responsável da imparcialidade, não basta ao mediador somente o profundo conhecimento técnico, sendo essencial que o profissional detenha real experiência na articulação desse princípio.

A Lei da Mediação – Lei 13.140, de junho de 2015, em suas disposições gerais, no artigo 2º, normatiza a mediação como prática orientada pelo princípio da imparcialidade, conceituando a mediação como a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que pode ser escolhido ou aceito pelas partes, auxiliando-as e estimulando-as a identificar ou desenvolver soluções consensuais para as questões que afligem as partes.
Portanto, a imparcialidade é um princípio essencial na mediação e é fundamental para a eficácia do processo de Mediação.


Quais são os princípios da Mediação:

Os princípios da mediação são fundamentais para garantir a eficácia do processo. Eles incluem:
1. Imparcialidade do mediador: O mediador deve atuar de forma neutra, sem tratar qualquer uma das partes com preferência, diferenciação ou favorecimento.
2. Isonomia entre as partes: As partes devem ser tratadas com igualdade durante todo o processo de mediação.
3. Oralidade: O processo de mediação é predominantemente oral, embora possa haver registros escritos.
4. Informalidade: A mediação não precisa seguir as formalidades rígidas de um tribunal.
5. Autonomia da vontade das partes: As partes têm o direito de tomar suas próprias decisões durante o processo de mediação.
6. Busca do consenso: O objetivo da mediação é ajudar as partes a chegar a um acordo mutuamente aceitável.
7. Confidencialidade: Todas as informações compartilhadas durante a mediação são confidenciais e não podem ser usadas fora do processo de mediação.
8. Boa-fé: As partes devem participar da mediação de boa-fé, com a intenção de resolver o conflito.

Esses princípios garantem que a mediação seja um processo justo e eficaz para todas as partes envolvidas na Mediação.


Quais são as fases da Mediação?

A mediação é geralmente dividida em várias etapas. Embora o número exato e os nomes das etapas possam variar, a maioria dos processos de mediação segue um formato semelhante. Aqui estão as etapas comuns da mediação:
1. Pré-mediação: Esta é a fase preliminar, onde o mediador faz o primeiro contato com as partes e explica o processo de mediação, estabelecendo regras sobre as reuniões.
2. Investigação ou Compreensão do Caso: Nesta fase, o mediador facilita o diálogo entre as partes para que elas esclareçam os pontos do conflito, falem sobre os seus reais interesses, expectativas e necessidades.
3. Cáucus: Esta é uma sessão privada entre o mediador e cada parte, onde as partes podem discutir questões que podem não se sentir confortáveis discutindo na presença da outra parte.
4. Criação de Opções: Nesta etapa, o mediador ajuda as partes a gerar uma lista de possíveis soluções para o conflito.
5. Fechamento ou Resolução: Esta é a fase final, onde as partes concordam com uma solução e o acordo é formalizado.

É importante notar que todas essas fases podem acontecer em apenas uma sessão ou em mais de três sessões. Tudo vai depender de como o conflito se desenrolará.


O que representa a Mediação no âmbito empresarial:

A mediação no âmbito empresarial é um meio alternativo de resolução de conflitos, em que se busca solucionar disputas instaladas ou, ainda, prevenir a evolução da controvérsia para um litígio judicial. No setor empresarial, esse método é aplicado em demandas conflituosas que envolvem pessoas jurídicas, como empresas e grupos empresariais.
A mediação empresarial tem como objetivo principal estabelecer acordos para a solução do problema instaurado. Trata-se de uma estratégia que pode ser aplicada tanto em conflitos rotineiros do ambiente empresarial quanto em processos judiciais3. O importante é que se chegue a uma alternativa boa para ambas as partes.

A mediação empresarial é útil sempre que houver a vontade das partes em solucionar uma questão conflituosa de modo mais célere e econômico, mas também de uma maneira capaz de preservar os – ou minimizar o impacto negativo nos – vínculos entre as partes. Embora a ideia de vínculo esteja comumente associada a “vínculos afetivos”, em conflitos familiares, ou entre amigos e vizinhos, essa noção também é aplicável ao Direito Empresarial. Afinal, os contratos e relações firmados entre pessoas jurídicos envolvem não apenas relações econômicas, mas também de confiança e credibilidade.

A mediação empresarial representa um instrumento de promoção qualitativo de acesso à justiça, que com os mecanismos proporcionados pela Lei n°13.140 de 2015 fornecem resoluções eficientes e equitativas, auxiliando as partes envolvidas, que poderão concluir seus processos de forma mais tranquila, sem a criação de outras indisposições, promovendo fluidez ao mercado de contratos empresariais.


Sem perder de vista que a mediação no âmbito empresarial é um campo vasto e complexo. Aqui estão algumas nuances adicionais:
1. Mediação em Empresas Familiares: A mediação é especialmente útil em empresas familiares, onde os laços pessoais podem complicar as relações de negócios1. A mediação pode ajudar a resolver conflitos que surgem devido à sobreposição de papéis familiares e empresariais.
2. Gestão Estratégica de Conflitos: A mediação empresarial pode ser vista como uma ferramenta de gestão estratégica. Ela ajuda a empresa a se tornar mais eficiente e competitiva no mercado, construindo valores positivos e solidificando sua imagem empresarial.
3. Prevenção de Conflitos: A mediação não é apenas uma ferramenta para resolver conflitos existentes, mas também pode ser usada para prevenir conflitos futuros. Isso é especialmente relevante no ambiente empresarial, onde a prevenção de conflitos pode economizar tempo e recursos valiosos.
4. Mediação e Tecnologia: Com o avanço da tecnologia, a mediação online está se tornando cada vez mais comum no ambiente empresarial2. Isso permite que as partes resolvam seus conflitos de maneira mais eficiente e econômica.
5. Custo-Benefício: A mediação empresarial pode oferecer um excelente custo-benefício em comparação com os processos judiciais tradicionais. Ela pode proporcionar uma resolução de conflitos mais rápida e menos dispendiosa, o que pode ser especialmente benéfico para pequenas e médias empresas.
6. Confidencialidade: A mediação oferece um alto grau de confidencialidade, o que pode ser crucial para empresas que desejam proteger suas informações comerciais sensíveis.

Tudo pode acontecer no campo da mediação no âmbito empresarial, cada problema ou conflito merece ser solucionado a contento de uma boa Mediação.


Quais são os custos-benefícios da Mediação com relação ao judiciário sob a ótica da mesma Causa:

A mediação apresenta vários custos-benefícios em comparação com o sistema judiciário tradicional, especialmente quando se trata da mesma causa. Aqui estão alguns deles:
1. Economia de Tempo: A mediação geralmente é um processo mais rápido do que o litígio judicial. Isso ocorre porque a mediação evita a necessidade de esperar por datas de audiência e outros atrasos que são comuns no sistema judiciário.
2. Economia de Recursos Financeiros: A mediação pode ser menos dispendiosa do que um processo judicial. Isso se deve ao fato de que a mediação evita muitos dos custos associados ao litígio, como honorários advocatícios, custas judiciais e despesas com peritos.
3. Participação Ativa: Na mediação, as partes têm a oportunidade de participar ativamente na resolução do conflito. Isso contrasta com o sistema judiciário, onde as decisões são tomadas por um juiz ou júri.
4. Solução Adequada para as Partes: A mediação permite que as partes cheguem a uma solução que atenda aos seus interesses. Isso pode resultar em um acordo mais satisfatório do que uma decisão judicial, que pode não levar em conta todos os interesses das partes.
5. Confidencialidade: A mediação é um processo confidencial, enquanto que os processos judiciais são geralmente públicos.
6. Menor Desgaste Emocional: A mediação pode ser menos estressante do que um processo judicial, pois evita o confronto direto em um tribunal.

Portanto, a mediação pode oferecer benefícios significativos em termos de economia de tempo e dinheiro, bem como na obtenção de resultados mais satisfatórios e menos estressantes.


Vamos acrescentar mais alguns benefícios neste importante rol de concessões à favor daquele que procura a Mediação:

Aqui estão mais alguns benefícios adicionais da Mediação, especialmente quando comparada com o sistema judiciário tradicional:
1. Preservação de Relacionamentos: A mediação ajuda a preservar relacionamentos comerciais e pessoais, pois permite que as partes cheguem a um acordo mutuamente benéfico, em vez de forçar uma decisão judicial que pode deixar uma das partes insatisfeita.
2. Flexibilidade: A mediação oferece mais flexibilidade do que o sistema judiciário, pois permite que as partes definam o ritmo e a estrutura do processo.
3. Controle sobre o Resultado: Em um processo judicial, o resultado é determinado por um juiz ou júri. Na mediação, no entanto, as partes têm mais controle sobre o resultado.
4. Melhoria na Comunicação: A mediação pode melhorar a comunicação entre as partes, ajudando-as a entender melhor os pontos de vista e interesses uns dos outros.
5. Prevenção de Futuros Conflitos: Ao melhorar a comunicação e o entendimento mútuo, a mediação pode ajudar a prevenir futuros conflitos.
6. Valorização do Advogado: A mediação valoriza o papel do advogado como facilitador do diálogo e negociador, em vez de apenas um litigante.

Esses são mais alguns benefícios adicionais que tornam a Mediação uma opção atraente para a resolução de conflitos de maneira eficiente e eficaz.


Porque devemos procurar a Mediação ao invés do tradicional judiciário em questão do atendimento e no tratamento da pessoa humana:

A mediação oferece várias vantagens em relação ao sistema judiciário tradicional, especialmente quando se trata do atendimento e do tratamento da pessoa humana:

1. Foco na Pessoa: A mediação coloca as pessoas no centro do processo, permitindo que elas tenham uma participação ativa na resolução do conflito. Isso contrasta com o sistema judiciário, onde as decisões são tomadas por um juiz ou júri.
2. Comunicação Melhorada: A mediação pode melhorar a comunicação entre as partes, ajudando-as a entender melhor os pontos de vista e interesses uns dos outros. Isso pode levar a soluções mais satisfatórias e duradouras.
3. Preservação de Relacionamentos: A mediação ajuda a preservar relacionamentos comerciais e pessoais, pois permite que as partes cheguem a um acordo mutuamente benéfico, em vez de forçar uma decisão judicial que pode deixar uma das partes insatisfeita.
4. Menor Desgaste Emocional: A mediação pode ser menos estressante do que um processo judicial, pois evita o confronto direto em um tribunal.
5. Confidencialidade: A mediação é um processo confidencial, enquanto que os processos judiciais são geralmente públicos.
6. Economia de Tempo e Recursos: A mediação geralmente é um processo mais rápido e menos dispendioso do que um processo judicial.

Assim, portanto, a Mediação pode oferecer uma abordagem mais centrada no ser humano para a resolução de conflitos, com foco na comunicação, compreensão e colaboração mútua.


Quais habilidades são necessárias para seguir a carreira de Mediador/Conciliador?

Em primeiro lugar, é imprescindível que o conciliador tenha sensibilidade para identificar os problemas que causam o conflito e os pontos comuns existentes entre os litigantes.

Ele deve ser paciente e flexível, buscando sempre a resolução do contratempo da melhor maneira possível.

Assim, habilidades de comunicação são fundamentais, para que as partes entendam com clareza todo o procedimento e, ao final, seja possível a realização do acordo amistoso.

Além disso, um bom conciliador deve se esforçar ao máximo para ser imparcial, sempre respeitando o ponto de vista de ambos os lados.

Para garantir que isso ocorra, aos conciliadores são aplicados os mesmos critérios de impedimento e suspeição do juiz (previstos nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil – CPC).

De acordo com a norma, há a determinação de que esses profissionais atuem em conformidade com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais. Da mesma maneira, as conciliações devem respeitar a ordem pública e as leis, não podendo ser realizado nenhum acordo que seja contrário à legislação brasileira, obviamente.

O conciliador tem independência e autonomia para conduzir a situação da forma que julgar como a mais adequada, portanto, não deve sofrer influência ou pressão externa de ninguém, seja do juiz, seja das partes ou advogados.

Ainda vale notar que a confidencialidade é essencial para que o acordo obtenha sucesso, então, o conciliador não deve expor a ninguém o que acontece durante o processo. Não pode sequer ser chamado para testemunhar em processos judiciais sobre os assuntos tratados durante a sessão que conduziu, a única exceção sendo quando há a confissão de um crime por alguma das partes.

Enfim, como vimos, o instituto da conciliação é muito promissor e tende a ser cada vez mais utilizado em razão das suas vantagens, uma vez que é um procedimento mais célere do que um processo judicial e mais confortável para as partes, pois permite que decidam o que é melhor para ambas.

Um juiz arbitral é uma pessoa designada para resolver disputas por meio de um processo chamado arbitragem. A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos em que as partes envolvidas concordam em submeter suas questões a um árbitro, em vez de recorrer ao sistema judicial tradicional.

O juiz arbitral desempenha um papel crucial nesse processo. Ele é responsável por ouvir as partes envolvidas, analisar as evidências apresentadas, aplicar a lei pertinente ao caso e tomar uma decisão final e vinculante, chamada de sentença arbitral. Essa sentença não está sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

O árbitro atua como um juiz de fato e de direito, ou seja, ele tem o poder de avaliar os fatos do caso e aplicar as leis relevantes para chegar a uma decisão justa e equitativa. Ele deve conduzir o processo com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.

A arbitragem é uma forma de solução de conflitos amplamente utilizada em diversos setores, como o empresarial e o internacional. Ela oferece vantagens como a rapidez na resolução das disputas, a confidencialidade do processo e a possibilidade de escolher um árbitro especializado na área em questão.

No entanto, é importante ressaltar que a arbitragem só pode ser realizada se as partes envolvidas concordarem com esse método de resolução de conflitos. Além disso, a sentença arbitral tem a mesma força e eficácia de uma decisão judicial, podendo ser executada perante o Poder Judiciário.

Em resumo, ser um juiz arbitral envolve a responsabilidade de resolver disputas de forma justa e imparcial, aplicando a lei e tomando decisões vinculantes. Esse papel desempenha um papel importante na promoção da justiça e na resolução eficiente de conflitos.

O que é ser um juiz arbitral e o que ele faz: (topo)

O que é ser um Conciliador e o que ele faz: (topo)

Ser um Conciliador é exercer uma função importante no contexto jurídico, atuando na resolução de conflitos de forma amigável e consensual. O Conciliador é responsável por auxiliar as partes envolvidas em um litígio a chegarem a um acordo, por meio de um processo de conciliação.

O Conciliador atua preferencialmente nos casos em que não há vínculo anterior entre as partes. Ele tem a função de sugerir soluções para o litígio, buscando sempre o consenso entre as partes envolvidas. É importante ressaltar que o Conciliador não pode utilizar qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

O objetivo principal do Conciliador é restabelecer a comunicação entre as partes e auxiliá-las a compreender as questões e interesses em conflito. Dessa forma, ele busca facilitar o diálogo e a identificação de soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

É importante destacar que o Conciliador atua sob a supervisão do juiz. Ele conduz a audiência de conciliação, buscando promover um ambiente propício para que as partes possam dialogar e chegar a um acordo. Além disso, o Conciliador pode atuar em conjunto com o mediador, que auxilia os interessados a compreender as questões em conflito.

Em resumo, ser um Conciliador é desempenhar um papel fundamental na resolução de conflitos, buscando a conciliação entre as partes envolvidas. Ele atua de forma imparcial, sugerindo soluções e facilitando o diálogo entre as partes, visando sempre o acordo consensual.

Lembrando que as informações fornecidas são baseadas nos documentos legais e é sempre recomendado consultar a legislação e buscar orientação jurídica especializada para obter informações mais precisas e atualizadas.

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CÂMARA ARBITRAL, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
LEI Nº 9.037/1996 e 13.140/2015



Um mediador é um profissional capacitado que atua como um terceiro imparcial em um processo de mediação. Sua função é auxiliar as partes envolvidas em um conflito a encontrarem uma solução consensual para suas questões, por meio do diálogo e da negociação. O mediador facilita a comunicação entre as partes, ajuda a identificar os interesses e necessidades de cada uma delas e busca encontrar opções de acordo que sejam mutuamente benéficas.

O mediador atua preferencialmente em casos em que já existe um vínculo anterior entre as partes, como em disputas familiares, empresariais ou comunitárias. Ele auxilia os envolvidos a compreenderem as questões em conflito e a encontrarem soluções que atendam aos interesses de todos. O mediador não impõe uma decisão, mas sim facilita o processo de negociação, ajudando as partes a chegarem a um consenso.

É importante ressaltar que o mediador deve agir de forma imparcial, ou seja, não deve favorecer nenhuma das partes envolvidas. Além disso, ele deve respeitar a confidencialidade das informações compartilhadas durante o processo de mediação, não podendo divulgá-las ou depor sobre elas.

Em resumo, ser um mediador envolve ter habilidades de comunicação, empatia e negociação, além de conhecimento sobre técnicas de mediação. O mediador desempenha um papel fundamental na busca por soluções pacíficas e consensuais para os conflitos, contribuindo para a promoção da justiça e da harmonia social.

O que é ser um Mediador e o que ele faz: (topo)

Qual a diferença entre direito e equidade no Juízo Arbitral:

No Juízo Arbitral, a diferença entre direito e equidade está relacionada à forma como as decisões são tomadas pelos árbitros. De acordo com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), a arbitragem pode ser de direito ou de equidade, a critério das partes.

A arbitragem de direito ocorre quando as partes escolhem livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não violem os bons costumes e a ordem pública. Nesse caso, o árbitro deve seguir as regras e princípios do direito, aplicando as normas jurídicas pertinentes ao caso em questão.

Já a arbitragem de equidade permite que o árbitro decida com base em princípios de justiça e equidade, levando em consideração não apenas as regras de direito, mas também os princípios éticos e morais. Nesse caso, o árbitro tem maior liberdade para tomar decisões que considera justas e adequadas, mesmo que não estejam estritamente previstas nas leis.

É importante ressaltar que, independentemente da escolha entre arbitragem de direito ou de equidade, as decisões dos árbitros têm força de sentença judicial e não estão sujeitas a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário. Portanto, as partes devem estar cientes de que a decisão arbitral é final e vinculante.

Em resumo, a diferença entre direito e equidade no Juízo Arbitral está na forma como as decisões são fundamentadas. Na arbitragem de direito, o árbitro segue as regras e princípios do direito, enquanto na arbitragem de equidade, o árbitro tem maior liberdade para decidir com base em princípios de justiça e equidade.


Já a arbitragem de equidade permite que o árbitro decida o litígio com base em critérios de justiça e equidade, levando em consideração os princípios gerais do direito, usos e costumes e regras internacionais de comércio:


Portanto, os critérios para escolher entre arbitragem de direito ou de equidade no Juízo Arbitral são a vontade das partes e a natureza do litígio. Se as partes desejam que a decisão seja baseada em regras de direito específicas, optam pela arbitragem de direito. Por outro lado, se preferem que o árbitro decida com base em critérios de justiça e equidade, escolhem a arbitragem de equidade.

É importante ressaltar que a escolha entre arbitragem de direito ou de equidade deve ser feita de comum acordo entre as partes e estar de acordo com a legislação vigente.


Quais são os princípios gerais do direito que podem ser considerados na arbitragem de equidade?


Na arbitragem de equidade, podem ser considerados os seguintes princípios gerais do direito:
1. Princípios gerais de direito: As partes podem convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, que são os princípios jurídicos fundamentais aplicáveis a diversas áreas do direito.
2. Princípios gerais de direito tributário: Na arbitragem de equidade em matéria tributária, podem ser considerados os princípios gerais de direito tributário, que incluem a analogia, os princípios gerais de direito público e a equidade.
É importante ressaltar que a escolha dos princípios a serem considerados na arbitragem de equidade é livre, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. Além disso, é necessário que as partes estejam de acordo com a utilização desses princípios e que não haja previsão legal em contrário.
Vale destacar que a arbitragem de equidade permite que o árbitro ou os árbitros julguem com base na equidade, ou seja, levando em consideração critérios de justiça e equilíbrio, além das regras de direito.

É importante ressaltar que as informações fornecidas são baseadas nos documentos disponíveis e podem ser complementadas com uma consulta aprofundada às leis e jurisprudências pertinentes. Recomenda-se sempre buscar a orientação de um advogado especializado para obter assistência personalizada em questões jurídicas específicas {base-conhecimento}.


Quais são os critérios de justiça e equilíbrio considerados na arbitragem de equidade?


Na arbitragem de equidade, os critérios de justiça e equilíbrio considerados são baseados em princípios de imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição por parte do árbitro. Além disso, o processo de escolha dos árbitros e dos colegiados arbitrais deve observar critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

A arbitragem de equidade permite que o árbitro decida com base em princípios de justiça e equidade, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso, sem necessariamente seguir estritamente as regras de direito. O árbitro pode decidir por equidade, utilizando seu próprio critério para alcançar uma solução justa e equilibrada.
É importante ressaltar que as partes envolvidas na arbitragem podem convencionar a aplicação de regras de direito específicas, desde que não violem os bons costumes e a ordem pública. Além disso, as partes devem estabelecer os honorários do árbitro, bem como as responsabilidades pelo pagamento dos honorários e despesas relacionadas à arbitragem.

No entanto, é fundamental consultar a legislação específica e obter orientação jurídica adequada para compreender completamente os critérios de justiça e equilíbrio aplicáveis à arbitragem de equidade, uma vez que esses critérios podem variar de acordo com a legislação e as regras aplicáveis a cada caso específico.
Referências:
• Na arbitragem de equidade, os critérios de justiça e equilíbrio considerados são baseados em princípios de imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição por parte do árbitro. Além disso, o processo de escolha dos árbitros e dos colegiados arbitrais deve observar critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

A arbitragem de equidade permite que o árbitro decida com base em princípios de justiça e equidade, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso, sem necessariamente seguir estritamente as regras de direito. O árbitro pode decidir por equidade, utilizando seu próprio critério para alcançar uma solução justa e equilibrada.

No entanto, é importante ressaltar que a arbitragem de equidade deve respeitar os princípios fundamentais do devido processo legal, garantindo às partes o direito de serem ouvidas e de apresentarem suas alegações, bem como o direito de defesa. Além disso, as partes devem ter a oportunidade de apresentar provas e argumentos para fundamentar suas posições.

É fundamental que as partes envolvidas na arbitragem de equidade tenham conhecimento prévio das regras e procedimentos aplicáveis, bem como dos critérios de justiça e equilíbrio que serão considerados pelo árbitro. Por isso, é recomendado que as partes consultem um advogado especializado em arbitragem para obter orientações adequadas e garantir que seus direitos sejam protegidos durante o processo.



Quais são os princípios fundamentais do devido processo legal na arbitragem de equidade?


Na arbitragem de equidade, existem alguns princípios fundamentais do devido processo legal que devem ser observados. Esses princípios visam garantir um processo justo e equilibrado para todas as partes envolvidas. Com base nos documentos fornecidos, podemos identificar os seguintes princípios:
1. Imparcialidade: O árbitro deve agir de forma imparcial, sem favorecer nenhuma das partes envolvidas.
2. Independência: O árbitro deve atuar de forma independente, sem influências externas que possam comprometer sua imparcialidade.
3. Competência: O árbitro deve possuir conhecimento e habilidades adequadas para conduzir o processo de arbitragem.
4. Diligência: O árbitro deve agir com diligência, ou seja, de forma cuidadosa e atenta, garantindo que todas as questões relevantes sejam consideradas.
5. Discrição: O árbitro deve manter a discrição em relação ao processo de arbitragem, mantendo a confidencialidade das informações e decisões.
6. Contraditório: No procedimento arbitral, devem ser respeitados os princípios do contraditório, garantindo que todas as partes tenham a oportunidade de apresentar suas argumentações e contestar as alegações da outra parte.
7. Igualdade das partes: As partes envolvidas no processo de arbitragem devem ser tratadas de forma igualitária, sem qualquer forma de discriminação ou desvantagem injustificada.
8. Livre convencimento do árbitro: O árbitro tem a liberdade de formar sua convicção com base nas provas e argumentos apresentados pelas partes, sem estar vinculado a regras estritas de prova.

É importante ressaltar que esses princípios podem variar de acordo com a legislação aplicável e as regras específicas adotadas pelas partes no contrato de arbitragem. Recomenda-se sempre consultar a legislação pertinente e buscar orientação especializada para obter informações mais precisas sobre o tema.

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